AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.204218-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-05-15T15:28:49Z
dc.date.available2014-05-15T15:28:49Z
dc.date.issued2011-02-24
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.204218-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Município de Belo Horizonte - Agravada: Pastelaria Marília de Dirceu Ltda.- ME - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação ordinária. Medida cautelar incidental que suspendeu a decisão que interditou o funcionamento de estabelecimento comercial. Alvará de Licença e Funcionamento. Ausência de dano grave e iminente à saúde pública. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade inobservados. Manutenção da decisão de primeiro grau.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2268
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectALVARÁ DE FUNCIONAMENTOpt_BR
dc.subjectESTABELECIMENTO COMERCIALpt_BR
dc.subjectMEDIDA CAUTELAR INCIDENTALpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE DANO GRAVE E IMINENTE À SAÚDE PÚBLICApt_BR
dc.subjectPRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDOpt_BR
dc.subjectINGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIOpt_BR
dc.subjectATO PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICApt_BR
dc.subjectILEGALIDADEpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADE DE EXAMEpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.204218-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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