AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.204218-1/001

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Data
2011-02-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação ordinária. Medida cautelar incidental que suspendeu a decisão que interditou o funcionamento de estabelecimento comercial. Alvará de Licença e Funcionamento. Ausência de dano grave e iminente à saúde pública. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade inobservados. Manutenção da decisão de primeiro grau.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.204218-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Município de Belo Horizonte - Agravada: Pastelaria Marília de Dirceu Ltda.- ME - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
Palavras-chave
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL, AUSÊNCIA DE DANO GRAVE E IMINENTE À SAÚDE PÚBLICA, PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO, ATO PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ILEGALIDADE, POSSIBILIDADE DE EXAME
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