NT 2025.0008473 UCE Omalizumabe - NATJUS TJMG
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Data
2025-09-19
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Resumo
O OMA, anticorpo monoclonal humanizado anti IgE, é a única opção
de terceira linha com autorização de introdução no mercado para a UCE
a partir dos 12 anos de idade, conforme bula pela ANVISA. Considerado
eficaz e seguro para promover controle sintomático de UCE moderada
a severa. É recomendado pelos consensos como terceira ou quarta
etapas de tratamento, juntamente com a CX, na ausência de resposta a
doses elevadas de AH1, sendo custo efetivo para os sistemas de saúde
britânico, holandês, francês e turco, e da saúde suplementar brasileiro,
porém promove aumento de custos para esses sistemas. Tem poucos
efeitos colaterais e geralmente, são leves e autolimitados (reação no sítio
de aplicação do omalizumabe, dor, astenia, prurido, urticária, angioedema,
cefaleia, febre e faringite). No Brasil, está disponível para uso no SUS em
caso de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide
inalatório associado a um beta 2 agonista de longa ação por meio do
CEAF porém ainda não foi incorporado ao SUS, para tratamento da
UCE sendo necessários estudos de avaliação econômica para avaliar esta
incorporação. O Distrito Federal já dispõ e de Protocolo Clínico para
tratamento UCE com OMA.