APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.08.042034-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-19T18:35:21Z
dc.date.available2014-02-19T18:35:21Z
dc.date.issued2012-08-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.08.042034-2/001 - Comarca de Congonhas - Apelantes: Antônio Simões Chaves e sua mulher, Irene Lélis Marques Chaves - Apelados: Nézio Celestino de Castro e sua mulher, Maria Cardoso da Silva Castro; Cleonice Maria Brito Silva e seu marido, Adilson Ursulino da Silva; Maria de Lourdes Sabará Araújo e seu marido, Antônio Rabello Araújo; Giovane da Silva Santos e sua mulher, Maria Edilene do Amaral Silva Santos - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Usucapião. Ausência de pressupostos legais. Direito de passagem. Comprovação. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1128
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDireito de vizinhançapt_BR
dc.subjectPassagem forçadapt_BR
dc.subjectArt. 1.285 do Código Civilpt_BR
dc.subjectBecopt_BR
dc.subjectDeclaração de usucapiãopt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectUtilização por outros moradores do mesmo lotept_BR
dc.subjectDireito de passagem caracterizadopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.08.042034-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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