APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.08.042034-2/001
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Data
2012-08-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Usucapião. Ausência de pressupostos legais. Direito de passagem. Comprovação. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.08.042034-2/001 - Comarca de Congonhas - Apelantes: Antônio Simões Chaves e sua mulher, Irene Lélis Marques Chaves - Apelados: Nézio Celestino de Castro e sua mulher, Maria Cardoso da Silva Castro; Cleonice Maria Brito Silva e seu marido, Adilson Ursulino da Silva; Maria de Lourdes Sabará Araújo e seu marido, Antônio Rabello Araújo; Giovane da Silva Santos e sua mulher, Maria Edilene do Amaral Silva Santos - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
Palavras-chave
Direito de vizinhança, Passagem forçada, Art. 1.285 do Código Civil, Beco, Declaração de usucapião, Impossibilidade, Utilização por outros moradores do mesmo lote, Direito de passagem caracterizado