Decisão 5124/2019 (Processo SEI 0071435-36.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-07-15T18:43:27Z
dc.date.available2019-07-15T18:43:27Z
dc.date.issued2019-07-15
dc.descriptionTrata-se de Ofício, pelo qual a Diretora do Foro de Palma, MM. Juíza de Direito Larissa Teixeira da Costa​, solicita esclarecimentos sobre quais os critérios devem ser observados para a isenção de emolumentos e da TFJ: se todos os do art. 20 da Lei Estadual nº 15.424/2004 ou apenas os do CPC.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10015
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPalmapt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subjectIsenção de emolumentos e taxa de fiscalização judiciáriapt_BR
dc.subjectGratuidade judiciáriapt_BR
dc.subjectArtigo 20, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectArtigo 98, Lei Federal 13.105/2015 - Código de Processo Civil - CPCpt_BR
dc.subjectArtigo 107, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectDecisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJpt_BR
dc.subjectForça cogentept_BR
dc.subjectSubsídio à solução da questãopt_BR
dc.subjectArtigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 5124/2019 (Processo SEI 0071435-36.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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