Decisão 5124/2019 (Processo SEI 0071435-36.2019.8.13.0000)
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Data
2019-07-15
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Resumo
Descrição
Trata-se de Ofício, pelo qual a Diretora do Foro de Palma, MM. Juíza de Direito Larissa Teixeira da Costa, solicita esclarecimentos sobre quais os critérios devem ser observados para a isenção de emolumentos e da TFJ: se todos os do art. 20 da Lei Estadual nº 15.424/2004 ou apenas os do CPC.
Palavras-chave
Palma, Consulta Direção do Foro, Isenção de emolumentos e taxa de fiscalização judiciária, Gratuidade judiciária, Artigo 20, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 98, Lei Federal 13.105/2015 - Código de Processo Civil - CPC, Artigo 107, Provimento Corregedoria 260/2013, Decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Força cogente, Subsídio à solução da questão, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Arquivamento