APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.152958-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora EVANGELINA CASTILHO DUARTE (Relatora)
dc.date.accessioned2015-02-19T13:56:27Z
dc.date.available2015-02-19T13:56:27Z
dc.date.issued2006-04-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.152958-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Clínica Ribeiro de Paula - Apelada: Evanice Rabelo da Costa - Relatora: Des.ª EVANGELINA CASTILHO DUARTEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização. Erro médico. Clínica. Legitimidade passiva. Cirurgia plástica. Natureza da obrigação. Culpa. Configuração. Dano estético. Dano moral. Quantum.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4540
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectDANO ESTÉTICOpt_BR
dc.subjectERRO MÉDICOpt_BR
dc.subjectCIRURGIA PLÁSTICApt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DE RESULTADOpt_BR
dc.subjectCULPA PRESUMIDApt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZARpt_BR
dc.subjectESTABELECIMENTO DE SAÚDEpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.152958-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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