NT 2387 2021 - cirurgia corretiva - diástase - reconstrução mamária dermolipectomia - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2021-09-01T12:39:57Z | |
dc.date.available | 2021-09-01T12:39:57Z | |
dc.date.issued | 2021-08-26 | |
dc.description.abstract | trata-se de paciente de 29 anos, submetida a cirurgia bariátrica pela UNIMED em 2017, resultando em perda ponderal de 39 Kg. Evoluiu com grande lipodistrófica das coxas, abdome e membros inferiores, diástase dos retos abdominais e hérnia umbilical. Apresenta limitação física pelo excesso de pele, dermatite por fungos, com prurido, odor e assaduras, além de baixa autoestima. Uso icaden, hometasona, bepantol e cintas sem melhora das áreas de intertrigo. Necessita de cirurgia corretiva de dermolipectomia abdominal/tratamento de diástase dos retos abdominais, hernioplastia umbilical, reconstrução mamária com uso de próteses, dermolipectomia dos membros inferiores coxoplastia, para melhora do seu bem estar fisíco, psíquico e social. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de urgência, nem tem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde, assim caso não ocorra não resultará em dano/sequela a paciente, o que demonstra sua não imprescindíbilidade. Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica possa melhorar o contorno corporal, ela não resultará em uma forma corporal perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno. Assim, fica claro que também, não é critério para tratamento de distúrbio de comportamento, tão pouco em pacientes, como a do caso em tela, que já apresentam previamente tais distúrbios, como depressão, ansiedade e necessidade de intervenção medicamentosa. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e de condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, assim como a presença de modificações dos hábitos de vida que resulta em correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. Só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, quando ocorre a estabilização do peso em IMC abaixo de 30, ou se há sobra de pele e excesso gorduroso que prejudicam em muito a locomoção do paciente, ou trazem prejuízo a coluna, o que não parece ser o caso. As cirurgias de abdominoplastia e hernioplastia umbilical indicadas no caso, são cirurgias com cobertura obrigatória pela ANS e estão prevista na tabela de procedimentos da UNIMED. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12256 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | cirurgia corretiva de dermolipectomia abdominal/tratamento de diástase dos retos abdominais, reconstrução mamária com uso de próteses, dermolipectomia dos membros inferiores coxoplastia | pt_BR |
dc.subject | lipodistrófica das coxas, abdome e membros inferiores, diástase dos retos abdominais e hérnia umbilical | pt_BR |
dc.title | NT 2387 2021 - cirurgia corretiva - diástase - reconstrução mamária dermolipectomia - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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