AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.06. 323655-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LEITE PRAÇA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-14T12:46:09Z
dc.date.available2015-09-14T12:46:09Z
dc.date.issued2014-02-13
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.06. 323655-9/001 - Comarca de Uberlândia - Agravantes: Arnaldo José Frizzo Filho, Xinguleder Couros Ltda. e outro - Agravada: Latin America Export Finance Fund Ltd. - Relator: DES. LEITE PRAÇApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Agravo de instrumento. Execução. Preliminar de ilegitimidade. Alienação por iniciativa particular. Rejeição. Art. 685-C. Requisitos. Fixação. Necessidade. Regulamentação. Resolução nº 160 STJ/CNJ e Provimento 161/CGJ/2006 do TJMG. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7372
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgravo de instrumentopt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectAlienação de semoventes por iniciativa particularpt_BR
dc.subjectArt. 685-C do CPCpt_BR
dc.subjectDeferimentopt_BR
dc.subjectAusência de definição de parâmetros para o procedimentopt_BR
dc.subjectResolução 160/2006 do STJ/CJF e Provimento 161/2006 da CGJ/TJMGpt_BR
dc.subjectObservânciapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.06. 323655-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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