AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.06. 323655-9/001
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Data
2014-02-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Execução. Preliminar de ilegitimidade. Alienação por iniciativa particular. Rejeição. Art. 685-C. Requisitos. Fixação. Necessidade. Regulamentação. Resolução nº 160 STJ/CNJ e Provimento 161/CGJ/2006 do TJMG. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.06.
323655-9/001 - Comarca de Uberlândia - Agravantes: Arnaldo José Frizzo Filho, Xinguleder Couros Ltda. e outro - Agravada: Latin America Export Finance Fund Ltd. - Relator: DES. LEITE PRAÇA
Palavras-chave
Agravo de instrumento, Execução, Alienação de semoventes por iniciativa particular, Art. 685-C do CPC, Deferimento, Ausência de definição de parâmetros para o procedimento, Resolução 160/2006 do STJ/CJF e Provimento 161/2006 da CGJ/TJMG, Observância