MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.427804-9/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2º Grupo de Câmaras Cíveis
dc.contributor.authorDesembargador AUDEBERT DELAGE (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-22T13:47:08Z
dc.date.available2015-01-22T13:47:08Z
dc.date.issued2006-05-03
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.427804-9/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrantes: Supermercado Martins & Filho Ltda. e outro - Autoridade coatora: Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Relator: Des. AUDEBERT DELAGEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. ICMS. Aproveitamento de crédito de ICMS com benefício fiscal sem aprovação do Confaz. Denegação da segurança.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4405
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVOpt_BR
dc.subjectCRÉDITOpt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectBENEFÍCIO FISCALpt_BR
dc.subjectAPROVEITAMENTOpt_BR
dc.subjectRESTRIÇÃOpt_BR
dc.subjectCONFAZpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectLEI COMPLEMENTAR 24/75pt_BR
dc.subjectDECADÊNCIApt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.427804-9/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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