MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.427804-9/000
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Data
2006-05-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. ICMS. Aproveitamento de crédito de ICMS com benefício fiscal sem aprovação do Confaz. Denegação da segurança.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.427804-9/000 - Comarca de Belo Horizonte -
Impetrantes: Supermercado Martins & Filho Ltda. e outro - Autoridade coatora: Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Relator: Des. AUDEBERT DELAGE
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, CRÉDITO, ICMS, BENEFÍCIO FISCAL, APROVEITAMENTO, RESTRIÇÃO, CONFAZ, AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR 24/75, DECADÊNCIA, NÃO-OCORRÊNCIA