APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.12.009751-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELIAS CAMILO SOBRINHO (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-10T13:58:56Z
dc.date.available2015-09-10T13:58:56Z
dc.date.issued2014-01-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.12.009751-0/001 - Comarca de Alfenas - Apelantes: José Reinaldo Divino dos Santos e sua mulher, Maria Aparecida Santos, - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Procedimento de jurisdição voluntária. Alvará judicial. Pretensão de alienação de bem imóvel. Autorização da lavratura da escritura definitiva de compra e venda. Posterior registro no cartório de registro de imóveis. Área inferior a 125m². Art. 4º, II, da Lei Federal nº 6.766/1979. Enquadramento nas exceções previstas. Legislação municipal que excepciona tal exigência. Ausência de comprovação. Improcedência do pedido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7310
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAlvará judicialpt_BR
dc.subjectAutorização para lavratura da escritura de compra e venda de imóvel e registro posteriorpt_BR
dc.subjectÁrea inferior a 125m²pt_BR
dc.subjectParcelamento do solopt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectArt. 4º, inciso ll, da Lei 6.766/79pt_BR
dc.subjectExceções previstas na leipt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.subjectImprocedência do pedidopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.12.009751-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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