APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.12.009751-0/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ELIAS CAMILO SOBRINHO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-10T13:58:56Z | |
dc.date.available | 2015-09-10T13:58:56Z | |
dc.date.issued | 2014-01-30 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.12.009751-0/001 - Comarca de Alfenas - Apelantes: José Reinaldo Divino dos Santos e sua mulher, Maria Aparecida Santos, - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Procedimento de jurisdição voluntária. Alvará judicial. Pretensão de alienação de bem imóvel. Autorização da lavratura da escritura definitiva de compra e venda. Posterior registro no cartório de registro de imóveis. Área inferior a 125m². Art. 4º, II, da Lei Federal nº 6.766/1979. Enquadramento nas exceções previstas. Legislação municipal que excepciona tal exigência. Ausência de comprovação. Improcedência do pedido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7310 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Alvará judicial | pt_BR |
dc.subject | Autorização para lavratura da escritura de compra e venda de imóvel e registro posterior | pt_BR |
dc.subject | Área inferior a 125m² | pt_BR |
dc.subject | Parcelamento do solo | pt_BR |
dc.subject | Impossibilidade | pt_BR |
dc.subject | Art. 4º, inciso ll, da Lei 6.766/79 | pt_BR |
dc.subject | Exceções previstas na lei | pt_BR |
dc.subject | Inexistência | pt_BR |
dc.subject | Improcedência do pedido | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.12.009751-0/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |