APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.12.009751-0/001

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Data
2014-01-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Procedimento de jurisdição voluntária. Alvará judicial. Pretensão de alienação de bem imóvel. Autorização da lavratura da escritura definitiva de compra e venda. Posterior registro no cartório de registro de imóveis. Área inferior a 125m². Art. 4º, II, da Lei Federal nº 6.766/1979. Enquadramento nas exceções previstas. Legislação municipal que excepciona tal exigência. Ausência de comprovação. Improcedência do pedido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.12.009751-0/001 - Comarca de Alfenas - Apelantes: José Reinaldo Divino dos Santos e sua mulher, Maria Aparecida Santos, - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO
Palavras-chave
Alvará judicial, Autorização para lavratura da escritura de compra e venda de imóvel e registro posterior, Área inferior a 125m², Parcelamento do solo, Impossibilidade, Art. 4º, inciso ll, da Lei 6.766/79, Exceções previstas na lei, Inexistência, Improcedência do pedido
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