APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0431.03.001965-4/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2004-08-31
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Apelação cível - Ação de adoção - Filiação - Princípio da afetividade - Adotado menor - Prevalência de seu interesse - Adoção concedida - Recurso não provido. - 1. A filiação, no estágio atual, lastreia-se mais no princípio da afetividade que na origem biológica. Assim, pais são os que devotam afeto pela criança. E o afeto não deriva da biologia. - 2. Sendo menor o adotado, deve-se emprestar primazia ao seu interesse. O interesse dos pais biológicos que abandonaram o filho com poucos meses de idade não pode prevalecer.- 3. Comprovada a integração social, afetiva e psicológica do menor na família substituta, confirma-se a sentença que deferiu a adoção. - 4. Apelação cível conhecida e não provida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0431.03.001965-4/001 - Comarca de Monte Carmelo - Relator: Des. CAETANO LEVI LOPES
Palavras-chave
ADOÇÃO, FILIAÇÃO, PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE, ADOTADO MENOR, PREVALÊNCIA DE SEU INTERESSE, ADOÇÃO CONCEDIDA
Citação