EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS N° 1.0024.07.671068-0/002

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Data
2010-04-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos infringentes. Ação de indenização por danos morais e materiais. Jazigo perpétuo. Cemitério municipal. Perda da titularidade. Inobservância do procedimento administrativo previsto na Lei Municipal nº 7.013/95. Impossibilidade de enterro do cônjuge junto à família. Violação dos restos mortais dos familiares. Responsabilidade objetiva do Município de Belo Horizonte. Caracterizados os danos morais e materiais. Manutenção do quantum indenizatório. Embargos infringentes rejeitados.
Descrição
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS N° 1.0024.07.671068-0/002 em apelação cível - Comarca de Belo Horizonte - Embargante: Município de Belo Horizonte - Embargada: Dilma dos Santos - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO, CEMITÉRIO PÚBLICO, JAZIGO PERPÉTUO, PERDA DA TITULARIDADE, LEI Nº 7.013/95, DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, INOBSERVÂNCIA, VIOLAÇÃO DOS RESTOS MORTAIS, IMPOSSIBILIDADE DO ENTERRO JUNTO À FAMÍLIA, DANOS MORAIS E MATERIAIS, CARACTERIZAÇÃO, INDENIZAÇÃO DEVIDA, VOTO VENCIDO, EMBARGOS INFRINGENTES, REJEIÇÃO
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