NT 2025.0007546 LMC Azacitidina - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-05-21T12:28:38Z
dc.date.available2025-05-21T12:28:38Z
dc.date.issued2025-05-24
dc.description.abstractNo SUS a DDT do tratamento da LMA e as diretrizes internacionais recomendam que no tratamento do idoso se pondere sobre os parâmetros clínicos, econômicos, sociais e psicológicos para uma determinação precisa do planejamento terapêutico. Vale destacar, que no caso em tela não foram apresentados nenhum dos parâmetros que permitem a classificação da doença do paciente nos subgrupos descritos pala OMS e Ministério da Saúde, bem como do seu prognóstico para a determinação da melhor indicação terapêutica. Também não foi tentado nenhuma das alternativas recomendadas e disponíveis no SUS conforme a literatura. A indicação baseou-se apenas no argumento da idade maior que 60 anos, o que não é prerrogativa única e absoluta para a opção do uso apenas desta droga. Ainda assim a Santa Casa de Belo Horizonte, sendo um CACON, tem responsabilidade de garantir ao paciente atendimento integral preconizado pelo SUS para tratamento de sua condição clínica, incluindo o fornecimento dos medicamentos que julgar necessário no caso a azacitabina.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16439
dc.language.isopt
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