NT 2025.0007546 LMC Azacitidina - NATJUS TJMG
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Data
2025-05-24
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Resumo
No SUS a DDT do tratamento da
LMA e as diretrizes internacionais recomendam que no tratamento do
idoso se pondere sobre os parâmetros clínicos, econômicos, sociais e
psicológicos para uma determinação precisa do planejamento
terapêutico. Vale destacar, que no caso em tela não foram apresentados
nenhum dos parâmetros que permitem a classificação da doença do
paciente nos subgrupos descritos pala OMS e Ministério da Saúde, bem
como do seu prognóstico para a determinação da melhor indicação
terapêutica. Também não foi tentado nenhuma das alternativas
recomendadas e disponíveis no SUS conforme a literatura. A indicação
baseou-se apenas no argumento da idade maior que 60 anos, o que não
é prerrogativa única e absoluta para a opção do uso apenas desta droga.
Ainda assim a Santa Casa de Belo Horizonte, sendo um CACON, tem
responsabilidade de garantir ao paciente atendimento integral
preconizado pelo SUS para tratamento de sua condição clínica,
incluindo o fornecimento dos medicamentos que julgar necessário no
caso a azacitabina.