APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0114.08.092246-0/001
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Data
2012-05-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de rescisão contratual. Compra e venda de imóvel. Devolução parcelas pagas. Retenção do percentual de 10%. Fruição. Acessões.
Indenização. Retenção.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0114.08.092246-0/001
- Comarca de Ibirité - Apelante: Santa Rosa
Empreendimento Ltda. - Apelados: Waltercir Silvanir da Silva, Marli Aparecida da Silva e seu marido - Relator: DES. TIAGO PINTO
Palavras-chave
PROMESSA DE COMPRA E VENDA, IMÓVEL, CONTRATO, PRESTAÇÕES EM ATRASO, NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS, SENTENÇA CASSADA, APELAÇÃO, ART. 515, § 3º, DO CPC, INADIMPLÊNCIA, RESCISÃO, RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS PELOS RÉUS, RETENÇÃO DO PERCENTUAL DE 10%, LEGALIDADE, ARRAS, RETENÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, BIS IN IDEM, FRUIÇÃO, USO DO IMÓVEL DEMONSTRADO, INDENIZAÇÃO DEVIDA À VENDEDORA, CÁLCULO DO PERCENTUAL, ALUGUÉIS PRATICADOS NA REGIÃO, LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, EDIFICAÇÃO DE CONSTRUÇÕES PELOS COMPRADORES, BOA-FÉ, LAUDO DE AVALIAÇÃO, INDENIZAÇÃO, DIREITO DE RETENÇÃO, CONFIGURAÇÃO