REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.09.692481- 6/002
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Data
2012-04-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito constitucional. Direito administrativo. Reexame necessário. Servidora aposentada no regime de oito horas diárias de trabalho. Redução da jornada pelo Decreto Estadual 29.302/89. Aposentadoria anterior
à modificação. Decreto Estadual 36.737/95. Opções de jornada de trabalho. Concessão de reajuste salarial. Direito à paridade. Sentença confirmada.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.09.692481-
6/002 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte - Autora: Sebastiana
Mazarello de Oliveira Moreira - Réu: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Superintendente Central de Administração de Pessoal da Seplag - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
Palavras-chave
SERVIDOR APOSENTADO, DECRETO ESTADUAL 16.409/74, JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS, REDUÇÃO PELO DECRETO ESTADUAL 29.302/89, APOSENTADORIA ANTERIOR, DECRETO ESTADUAL 36.737/95, SERVIDORES ATIVOS, OPÇÃO PELA ANTIGA JORNADA, REAJUSTE SALARIAL, APOSENTADO, DIREITO À PARIDADE, EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS, MANDADO DE SEGURANÇA, CONCESSÃO DA ORDEM