APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0525.06.095178-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-03T15:16:04Z | |
dc.date.available | 2014-04-03T15:16:04Z | |
dc.date.issued | 2011-08-04 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0525.06.095178-3/001 - Comarca de Pouso Alegre - Apelante: Maria Alba Bernardes do Prado - Apelada: Maria Pereira de Souza - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação monitória. Nota promissória prescrita. Prazo prescricional. Cinco anos. Termo inicial. Decurso do prazo para o ajuizamento do feito executivo. Cheque prescrito. Prazo prescricional. Cinco anos. Termo inicial. Após o decurso do prazo para o ajuizamento do feito executivo e da ação de locupletamento. Prazo prescricional. Art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002. Cinco anos. Termo inicial. Entrada em vigor do novo Codex. Correção monetária e juros moratórios. Termos iniciais. Vencimento/apresentação e citação. Recurso desprovido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1666 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO MONITÓRIA | pt_BR |
dc.subject | NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA | pt_BR |
dc.subject | PRAZO PRESCRICIONAL | pt_BR |
dc.subject | TERMO INICIAL | pt_BR |
dc.subject | DECURSO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DO FEITO EXECUTIVO | pt_BR |
dc.subject | CHEQUE PRESCRITO | pt_BR |
dc.subject | APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DO FEITO EXECUTIVO E DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO | pt_BR |
dc.subject | ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CODEX | pt_BR |
dc.subject | CORREÇÃO MONETÁRIA | pt_BR |
dc.subject | JUROS DE MORA | pt_BR |
dc.subject | VENCIMENTO | pt_BR |
dc.subject | APRESENTAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CITAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0525.06.095178-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |