APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.119306-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MARCELO RODRIGUES (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-29T11:15:14Z
dc.date.available2014-04-29T11:15:14Z
dc.date.issued2013-08-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.119306-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Giovana Maria Meira Ruas - Apelada: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - Autoridade coatora: Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - Relator: DES. MARCELO RODRIGUESpt_BR
dc.description.abstractMandado de segurança. Concurso público. Concorrência às vagas de portadores de necessidades especiais. Surdez unilateral. Acima da média legal. Art. 5º, §1º, b, do Decreto Federal nº 5.296, de 2004. Deficiência comprovada. Entendimento jurisprudencial. Abrandamento do rigorismo da lei. Integração social do portador de deficiência. Segurança concedida. Apelação à qual se dá provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1987
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONCURSO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectDEFICIENTE FÍSICOpt_BR
dc.subjectSURDEZ UNILATERALpt_BR
dc.subjectART. 5º, § 1º, B, DO DECRETO FEDERAL Nº 5.296/2004pt_BR
dc.subjectDEFICIÊNCIA COMPROVADApt_BR
dc.subjectVAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAISpt_BR
dc.subjectCONCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectCONCESSÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.119306-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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