APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.119306-4/001

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Data
2013-08-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Mandado de segurança. Concurso público. Concorrência às vagas de portadores de necessidades especiais. Surdez unilateral. Acima da média legal. Art. 5º, §1º, b, do Decreto Federal nº 5.296, de 2004. Deficiência comprovada. Entendimento jurisprudencial. Abrandamento do rigorismo da lei. Integração social do portador de deficiência. Segurança concedida. Apelação à qual se dá provimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.119306-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Giovana Maria Meira Ruas - Apelada: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - Autoridade coatora: Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
Palavras-chave
CONCURSO PÚBLICO, DEFICIENTE FÍSICO, SURDEZ UNILATERAL, ART. 5º, § 1º, B, DO DECRETO FEDERAL Nº 5.296/2004, DEFICIÊNCIA COMPROVADA, VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONCORRÊNCIA, MANDADO DE SEGURANÇA, CONCESSÃO DA ORDEM
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