APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.056461-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilela, Afrânio (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-12T16:34:23Z
dc.date.available2013-12-12T16:34:23Z
dc.date.issued2012-12-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.056461-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Município de Belo Horizonte - Apelado: Rodrigo Pires Ramos - Relator: DES. AFRÂNIO VILELApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Reexame necessário conhecido de ofício. Progressão na carreira por nível de escolaridade. Requisitos da Lei Municipal nº 7.969/00, com alteração dada pela Lei nº 9.465/2007. Credenciamento da instituição junto à Capes. Pós-graduação lato sensu. Desnecessidade. Manutenção da sentença.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/1028
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectServidor público municipalpt_BR
dc.subjectProgressão horizontalpt_BR
dc.subjectCurso de especialização lato sensupt_BR
dc.subjectInstituição não credenciada pela Capespt_BR
dc.subjectExigência do art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei nº 7.969/2000, modificado pelo art. 4º da Lei nº 9.465/2007pt_BR
dc.subjectDesarrazoabilidadept_BR
dc.subjectPortaria nº 328/2005 do Ministério da Educaçãopt_BR
dc.subjectIndeferimento da progressãopt_BR
dc.subjectDescabimentopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.056461-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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