APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.056461-4/001

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Data
2012-12-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Reexame necessário conhecido de ofício. Progressão na carreira por nível de escolaridade. Requisitos da Lei Municipal nº 7.969/00, com alteração dada pela Lei nº 9.465/2007. Credenciamento da instituição junto à Capes. Pós-graduação lato sensu. Desnecessidade. Manutenção da sentença.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.056461-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Município de Belo Horizonte - Apelado: Rodrigo Pires Ramos - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA
Palavras-chave
Servidor público municipal, Progressão horizontal, Curso de especialização lato sensu, Instituição não credenciada pela Capes, Exigência do art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei nº 7.969/2000, modificado pelo art. 4º da Lei nº 9.465/2007, Desarrazoabilidade, Portaria nº 328/2005 do Ministério da Educação, Indeferimento da progressão, Descabimento
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