APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0133.11.002117-6/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-26T11:39:18Z | |
dc.date.available | 2014-03-26T11:39:18Z | |
dc.date.issued | 2012-03-13 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0133.11.002117-6/002 - Comarca de Carangola - Autor: Prefeito Municipal de Faria Lemos e outro - Apelada: Mesa da Câmara Municipal de Faria Lemos - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Câmara de vereadores. Requisição de documentos públicos sobre assuntos relativos à administração municipal. Função fiscalizatória. Princípio da publicidade. Direito líquido e certo. Concessão da segurança. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1472 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | CÂMARA MUNICIPAL | pt_BR |
dc.subject | PODER-DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO | pt_BR |
dc.subject | ART. 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | pt_BR |
dc.subject | REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | pt_BR |
dc.subject | NEGATIVA PELO PREFEITO | pt_BR |
dc.subject | VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO | pt_BR |
dc.subject | OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | CONCESSÃO DA ORDEM | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0133.11.002117-6/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |