APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0133.11.002117-6/002
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Data
2012-03-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Câmara de vereadores. Requisição de documentos públicos sobre assuntos relativos à administração municipal. Função fiscalizatória.
Princípio da publicidade. Direito líquido e certo. Concessão da segurança.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO
N° 1.0133.11.002117-6/002 - Comarca de Carangola - Autor: Prefeito Municipal de Faria Lemos e outro - Apelada: Mesa da Câmara Municipal de Faria Lemos - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO
Palavras-chave
CÂMARA MUNICIPAL, PODER-DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO, ART. 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NEGATIVA PELO PREFEITO, VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA, CONCESSÃO DA ORDEM