APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.045177-5/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2011-08-17
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Pretensão de cobrança. Entidade de previdência privada. Abono único. Competência. Justiça Estadual. Concessão aos empregados da ativa. Natureza salarial. Aposentados. Direito à complementação de proventos. Equiparação salarial. Natureza do contrato.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.045177-5/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.A. - Apelado: Olavio Garcia Garcia - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT
Palavras-chave
COBRANÇA, FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, PRECEDENTE DO STJ, FINALIDADE, MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA, ABONO ÚNICO, ART. 457, § 1º, DA CLT, NATUREZA REMUNERATÓRIA, CARÁTER DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL, CONCESSÃO POR CONVENÇÃO COLETIVA, DESIMPORTÂNCIA, EXTENSÃO AOS APOSENTADOS, OBRIGATORIEDADE
Citação