APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.254898-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-23T12:45:53Z | |
dc.date.available | 2014-06-23T12:45:53Z | |
dc.date.issued | 2010-03-11 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.254898-1/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Unimed Divinópolis -Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Apelada: Maria da Silveira Fonseca - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação cominatória de obrigação de fazer. Plano de saúde. CDC. Aplicabilidade. Negativa de cobertura da implantação de stent farmacológico. Angioplastia. Cláusula obscura. Interpretação em favor do consumidor. Sentença mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2757 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO COMINATÓRIA | pt_BR |
dc.subject | OBRIGAÇÃO DE FAZER | pt_BR |
dc.subject | PLANO DE SAÚDE | pt_BR |
dc.subject | CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR | pt_BR |
dc.subject | APLICABILIDADE | pt_BR |
dc.subject | STENT FARMACOLÓGICO | pt_BR |
dc.subject | IMPLANTAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | NEGATIVA DE COBERTURA | pt_BR |
dc.subject | ANGIOPLASTIA | pt_BR |
dc.subject | CLÁUSULA OBSCURA | pt_BR |
dc.subject | INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.254898-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |