APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.254898-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-23T12:45:53Z
dc.date.available2014-06-23T12:45:53Z
dc.date.issued2010-03-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.254898-1/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Unimed Divinópolis -Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Apelada: Maria da Silveira Fonseca - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação cominatória de obrigação de fazer. Plano de saúde. CDC. Aplicabilidade. Negativa de cobertura da implantação de stent farmacológico. Angioplastia. Cláusula obscura. Interpretação em favor do consumidor. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2757
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO COMINATÓRIApt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DE FAZERpt_BR
dc.subjectPLANO DE SAÚDEpt_BR
dc.subjectCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORpt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectSTENT FARMACOLÓGICOpt_BR
dc.subjectIMPLANTAÇÃOpt_BR
dc.subjectNEGATIVA DE COBERTURApt_BR
dc.subjectANGIOPLASTIApt_BR
dc.subjectCLÁUSULA OBSCURApt_BR
dc.subjectINTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDORpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.254898-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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