APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.254898-1/001

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Data
2010-03-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação cominatória de obrigação de fazer. Plano de saúde. CDC. Aplicabilidade. Negativa de cobertura da implantação de stent farmacológico. Angioplastia. Cláusula obscura. Interpretação em favor do consumidor. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.254898-1/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Unimed Divinópolis -Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Apelada: Maria da Silveira Fonseca - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
Palavras-chave
AÇÃO COMINATÓRIA, OBRIGAÇÃO DE FAZER, PLANO DE SAÚDE, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APLICABILIDADE, STENT FARMACOLÓGICO, IMPLANTAÇÃO, NEGATIVA DE COBERTURA, ANGIOPLASTIA, CLÁUSULA OBSCURA, INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR
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