APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0295.04.008333-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MAURÍCIO BARROS (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-09T17:37:06Z
dc.date.available2014-06-09T17:37:06Z
dc.date.issued2010-06-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0295.04.008333-5/001 - Comarca de Ibiá - Apelante: Aluízio Rodrigues de Deus - Apelada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. MAURÍCIO BARROSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos à execução fiscal. Penhora. Inexistência de depositário compromissado. Penhora inexistente. Inadmissibilidade de embargos do devedor.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2597
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEmbargos à execução fiscalpt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectDepositário compromissadopt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectPenhora inexistentept_BR
dc.subjectEmbargos do devedorpt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0295.04.008333-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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