APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0295.04.008333-5/001

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Data
2010-06-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos à execução fiscal. Penhora. Inexistência de depositário compromissado. Penhora inexistente. Inadmissibilidade de embargos do devedor.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0295.04.008333-5/001 - Comarca de Ibiá - Apelante: Aluízio Rodrigues de Deus - Apelada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. MAURÍCIO BARROS
Palavras-chave
Embargos à execução fiscal, Penhora, Depositário compromissado, Ausência, Penhora inexistente, Embargos do devedor, Inadmissibilidade
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