APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0470.02.010525-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-04T14:17:45Z | |
dc.date.available | 2015-05-04T14:17:45Z | |
dc.date.issued | 2004-12-02 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0470.02.010525-5/001 - Comarca de Paracatu - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Indenização - Danos materiais - Corte de árvores frutíferas produtivas - Concessionária de serviço público de energia elétrica - Servidão administrativa - Rede de transmissão - Vegetação plantada após a edificação da rede - Prova - Inobservância das limitações decorrentes da servidão administrativa - Prerrogativa da concessionária de energia elétrica - Direito positivo - Pretensão acolhida em parte no juízo de origem - Apelação provida, para reformar integralmente a sentença, julgando totalmente improcedente o pedido inicial, invertendo os ônus da sucumbência. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6267 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DANOS MATERIAIS | pt_BR |
dc.subject | SERVIDÃO ADMINISTRATIVA | pt_BR |
dc.subject | REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | pt_BR |
dc.subject | CORTE DE ÁRVORES FRUTÍFERAS PRODUTIVAS | pt_BR |
dc.subject | PRERROGATIVA DA CONCESSIONÁRIA | pt_BR |
dc.subject | VERBA INDEVIDA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0470.02.010525-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |