APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0470.02.010525-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO (Relator)
dc.date.accessioned2015-05-04T14:17:45Z
dc.date.available2015-05-04T14:17:45Z
dc.date.issued2004-12-02
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0470.02.010525-5/001 - Comarca de Paracatu - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENOpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Indenização - Danos materiais - Corte de árvores frutíferas produtivas - Concessionária de serviço público de energia elétrica - Servidão administrativa - Rede de transmissão - Vegetação plantada após a edificação da rede - Prova - Inobservância das limitações decorrentes da servidão administrativa - Prerrogativa da concessionária de energia elétrica - Direito positivo - Pretensão acolhida em parte no juízo de origem - Apelação provida, para reformar integralmente a sentença, julgando totalmente improcedente o pedido inicial, invertendo os ônus da sucumbência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6267
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANOS MATERIAISpt_BR
dc.subjectSERVIDÃO ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectREDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICApt_BR
dc.subjectCORTE DE ÁRVORES FRUTÍFERAS PRODUTIVASpt_BR
dc.subjectPRERROGATIVA DA CONCESSIONÁRIApt_BR
dc.subjectVERBA INDEVIDApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0470.02.010525-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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