APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0470.02.010525-5/001

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Data
2004-12-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Indenização - Danos materiais - Corte de árvores frutíferas produtivas - Concessionária de serviço público de energia elétrica - Servidão administrativa - Rede de transmissão - Vegetação plantada após a edificação da rede - Prova - Inobservância das limitações decorrentes da servidão administrativa - Prerrogativa da concessionária de energia elétrica - Direito positivo - Pretensão acolhida em parte no juízo de origem - Apelação provida, para reformar integralmente a sentença, julgando totalmente improcedente o pedido inicial, invertendo os ônus da sucumbência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0470.02.010525-5/001 - Comarca de Paracatu - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANOS MATERIAIS, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, CORTE DE ÁRVORES FRUTÍFERAS PRODUTIVAS, PRERROGATIVA DA CONCESSIONÁRIA, VERBA INDEVIDA
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