Decisão 43/2020 (Processo SEI 0151244-75.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2020-01-09T18:06:35Z
dc.date.available2020-01-09T18:06:35Z
dc.date.issued2020-01-09
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Barbacena/MG, sobre consulta da Oficial Substituta do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Barbacena, acerca da possibilidade, ou não, de se constar os nomes dos pais adotantes, com supressão do nome dos pais biológicos, em razão da adoção formalizada mediante escritura pública realizada sob a égide do Código Civil de 1916, ou se há a possibilidade de constar, na referida certidão, o nome de ambos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10809
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBarbacenapt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro Civil das Pessoas Naturaispt_BR
dc.subjectExpedição de segunda via de certidão de nascimentopt_BR
dc.subjectAdoção por escritura públicapt_BR
dc.subjectCódigo Civil de 1916pt_BR
dc.subjectNecessidade de pronunciamento jurisdicionalpt_BR
dc.subjectArtigo 113, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArtigo 91, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 463, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 43/2020 (Processo SEI 0151244-75.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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