Decisão 43/2020 (Processo SEI 0151244-75.2019.8.13.0000)

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Data
2020-01-09
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Barbacena/MG, sobre consulta da Oficial Substituta do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Barbacena, acerca da possibilidade, ou não, de se constar os nomes dos pais adotantes, com supressão do nome dos pais biológicos, em razão da adoção formalizada mediante escritura pública realizada sob a égide do Código Civil de 1916, ou se há a possibilidade de constar, na referida certidão, o nome de ambos.
Palavras-chave
Barbacena, Consulta Direção do Foro, 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, Expedição de segunda via de certidão de nascimento, Adoção por escritura pública, Código Civil de 1916, Necessidade de pronunciamento jurisdicional, Artigo 113, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 91, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 463, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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