APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.448263-9/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Soares, Antônio Marcos Alvim (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-12-09T13:38:24Z | |
dc.date.available | 2014-12-09T13:38:24Z | |
dc.date.issued | 2007-11-06 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.448263-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de MG, 2º) Estado de Minas Gerais - Apelados: Moisés de Oliveira e Laerte, IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Militares de MG - Autoridade coatora: Diretor-Geral do IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de MG - Relator: DES. ALVIM SOARES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Contribuição de servidor público aposentado. Militar. Descontos previdenciários. Aplicabilidade do art. 5º da Emenda Constitucional nº 41/03. Sentença mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/4171 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | POLICIAL MILITAR REFORMADO | pt_BR |
dc.subject | PROVENTOS | pt_BR |
dc.subject | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA | pt_BR |
dc.subject | DESCONTO | pt_BR |
dc.subject | ILEGALIDADE | pt_BR |
dc.subject | RGPS | pt_BR |
dc.subject | BENEFÍCIO | pt_BR |
dc.subject | LIMITE MÁXIMO | pt_BR |
dc.subject | ART. 5º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 | pt_BR |
dc.subject | APLICABILIDADE | pt_BR |
dc.subject | CONCESSÃO DA ORDEM | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.448263-9/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |