APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.448263-9/001

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Data
2007-11-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Contribuição de servidor público aposentado. Militar. Descontos previdenciários. Aplicabilidade do art. 5º da Emenda Constitucional nº 41/03. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.448263-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de MG, 2º) Estado de Minas Gerais - Apelados: Moisés de Oliveira e Laerte, IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Militares de MG - Autoridade coatora: Diretor-Geral do IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de MG - Relator: DES. ALVIM SOARES
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, POLICIAL MILITAR REFORMADO, PROVENTOS, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DESCONTO, ILEGALIDADE, RGPS, BENEFÍCIO, LIMITE MÁXIMO, ART. 5º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03, APLICABILIDADE, CONCESSÃO DA ORDEM
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