NT 2386 2021 - cirurgia corretiva - pos cirurgia bariátrica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-09-01T12:39:16Z
dc.date.available2021-09-01T12:39:16Z
dc.date.issued2021-08-25
dc.description.abstracttrata-se de paciente de 50 anos, obesa mórbida, submetida a gastroplastia pela UNIMED em 2019. Evoluiu com perda de 40 quilos resultando em flacidez acentuada da pele da região das coxas, braços, glútea, abdome, tronco e mamas; infecção cutânea infra-abdominal, que apresentam odor, transtornos emocionais (perda da auto-estima, auto-confiança, isolamento social, afetivo e sexual. Uso de sutiã com reforço, nebacetim, bepantol e talco sem melhora do intertrigo e venlafaxina, escitalopram, citalopram, rivotril, fluoxetina e zolpidem para controle emocional. Necessita de cirurgia reparadora urgente de torsoplastia, dermolipectomia crural e braquial, mastopexia bilateral com inclusão de próteses e abdominoplastia com diástase dos retos, visando cura da dermatite e desconforto psicossociais.O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de urgência, nem tem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde, assim caso não ocorra não resultará em dano/sequela a paciente, o que demonstra sua não imprescindíbilidade. Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica possa melhorar o contorno corporal, ela não resultará em uma forma corporal perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno. Assim, fica claro que também, não é critério para tratamento de distúrbio de comportamento, tão pouco em pacientes, como a do caso em tela, que já apresentam previamente tais distúrbios, como depressão, ansiedade e necessidade de intervenção medicamentosa. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e de condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, assim como a presença de modificações dos hábitos de vida que resulta em correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. Conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, presentes no caso atual, caso haja sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio características estas não apresentadas no caso.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12255
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCirurgia corretiva reparadorapt_BR
dc.subjectPOS cirurgia bariátricapt_BR
dc.titleNT 2386 2021 - cirurgia corretiva - pos cirurgia bariátrica - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
NT 2021.0002386 Pós cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora.pdf
Tamanho:
179.55 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
367 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções