APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.08.142474-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUCIANO PINTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-28T15:34:44Z
dc.date.available2014-02-28T15:34:44Z
dc.date.issued2012-08-02
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.08.142474-3/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelantes: Marioênio Natal Pinto, Maria de Paula Pinto, José Batista Pinto - 1º apelante: Donizete Silvério Pinto e outros - 2º apelante: José Dutra Sobrinho representado por curador especial da Defensoria Pública - Apelados: Maria de Paula Pinto, José Batista Pinto, Donizete Silvério Pinto e outro, Marioênio Natal Pinto, José Dutra Sobrinho - Relator: DES. LUCIANO PINTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Rescisão de contrato de permuta de imóveis. Bem localizado em área de preservação permanente. Fato desconhecido. Vício demonstrado. Boa-fé contratual. Prevalência. Dano moral. Ausência de demonstração. Indeferimento que se impõe.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1176
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPERMUTA DE IMÓVEISpt_BR
dc.subjectÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTEpt_BR
dc.subjectDESCONHECIMENTOpt_BR
dc.subjectVÍCIO DE VONTADEpt_BR
dc.subjectBOA-FÉ CONTRATUALpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.08.142474-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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