APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.08.142474-3/001

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Data
2012-08-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Rescisão de contrato de permuta de imóveis. Bem localizado em área de preservação permanente. Fato desconhecido. Vício demonstrado. Boa-fé contratual. Prevalência. Dano moral. Ausência de demonstração. Indeferimento que se impõe.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.08.142474-3/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelantes: Marioênio Natal Pinto, Maria de Paula Pinto, José Batista Pinto - 1º apelante: Donizete Silvério Pinto e outros - 2º apelante: José Dutra Sobrinho representado por curador especial da Defensoria Pública - Apelados: Maria de Paula Pinto, José Batista Pinto, Donizete Silvério Pinto e outro, Marioênio Natal Pinto, José Dutra Sobrinho - Relator: DES. LUCIANO PINTO
Palavras-chave
PERMUTA DE IMÓVEIS, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, DESCONHECIMENTO, VÍCIO DE VONTADE, BOA-FÉ CONTRATUAL, DANO MORAL
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