APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0710.02.003663-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T15:37:12Z
dc.date.available2014-06-04T15:37:12Z
dc.date.issued2010-09-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0710.02.003663-2/001 - Comarca de Vazante - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Vazante - Apelantes: 1ª) Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, 2ª) Massa Falida Masa Mineração Areiense S.A. - Apelados: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, Massa Falida Masa Mineração Areiense S.A. - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelações cíveis. Processo civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Massa falida. ICMS. Multa fiscal. Isenção. Juros de mora posteriores à quebra. Incidência condicionada à suficiência do ativo. Honorários advocatícios.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2500
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectMulta fiscalpt_BR
dc.subjectJuros de mora posteriores à quebrapt_BR
dc.subjectIncidência condicionada à suficiência do ativopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0710.02.003663-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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