APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.08.226620-9/003

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Data
2011-05-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelações cíveis. Ação civil pública. Agravos retidos desprovidos. Preliminares rejeitadas. Não conhecimento do apelo de V.C.S., por deserção. Improbidade administrativa. Vereadores, servidor público e empresa contratada. Confecção e circulação de impressos publicitários veiculando promoção pessoal dos parlamentares, à custa do erário público municipal. Não configuração. Caráter informativo e educativo dos informes. Respeito ao art. 37, § 1º, CR. Observância dos princípios moralidade e da impessoalidade. Recursos a que se dá provimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.08.226620-9/003 - Comarca de Uberaba - Apelantes: M.M.B. e outros - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, VEREADORES, SERVIDOR PÚBLICO E EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, INFORMES PUBLICITÁRIOS, CONFECÇÃO E CIRCULAÇÃO, PROMOÇÃO PESSOAL DOS PARLAMENTARES À CUSTA DO ERÁRIO MUNICIPAL, NÃO CONFIGURAÇÃO, CARÁTER INFORMATIVO E EDUCATIVO DOS IMPRESSOS, RESPEITO AO ART. 37, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE, OBSERVÂNCIA
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