APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0450.07.001661-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-19T17:31:36Z
dc.date.available2014-02-19T17:31:36Z
dc.date.issued2012-09-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0450.07.001661-0/001 - Comarca de Nova Ponte - Apelante: Município de Iraí de Minas - Apelado: Urias Amaral - Relator: DES. MOREIRA DINIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito administrativo. Direito processual civil. Apelação. Reexame necessário. Realização de ofício. Ação monitória contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Realização de compras pelo Município. Prova escrita da dívida. Vedação de enriquecimento ilícito. Sentença confirmada. Recurso prejudicado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1117
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO MONITÓRIApt_BR
dc.subjectFAZENDA PÚBLICApt_BR
dc.subjectpt_BR
dc.subjectCABIMENTOpt_BR
dc.subjectSÚMULA 339 DO STJpt_BR
dc.subjectPROVA ESCRITApt_BR
dc.subjectEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectNOTAS FISCAISpt_BR
dc.subjectCOMPROVADO RECEBIMENTO DA MERCADORIA PELO MUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectNOTAS DE EMPENHOpt_BR
dc.subjectPRESCINDIBILIDADEpt_BR
dc.subjectPAGAMENTOpt_BR
dc.subjectART. 333, INCISO II, DO CPCpt_BR
dc.subjectÔNUS DA PROVA QUE CABE AO MUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVOpt_BR
dc.subjectMEDIDA QUE SE IMPÕEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0450.07.001661-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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