Decisão 670/2019 (Processo SEI 0008771-66.2019.8.13.0000)

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Data
2019-02-01
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta formulada pela MMª. Juíza da Vara de Execuções Criminais e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Uberaba, Dra. Letícia Rezende Castelo Branco, questionando a existência de previsão legal de isenção do pagamento dos emolumentos referentes ao registro do Conselho da Comunidade da Execução Penal na serventia de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ).
Palavras-chave
Uberaba, Consulta, Isenção emolumentos, Registro de Conselho da Comunidade de Execução Penal, 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Artigo 20, V, Lei Estadual 15.424/2004, Análise caso concreto, Arquivamento
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