Decisão 670/2019 (Processo SEI 0008771-66.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-02-01T18:34:38Z
dc.date.available2019-02-01T18:34:38Z
dc.date.issued2019-02-01
dc.descriptionTrata-se de consulta formulada pela MMª. Juíza da Vara de Execuções Criminais e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Uberaba, Dra. Letícia Rezende Castelo Branco, questionando a existência de previsão legal de isenção do pagamento dos emolumentos referentes ao registro do Conselho da Comunidade da Execução Penal na serventia de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9435
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectUberabapt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectIsenção emolumentospt_BR
dc.subjectRegistro de Conselho da Comunidade de Execução Penalpt_BR
dc.subject1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicaspt_BR
dc.subjectArtigo 20, V, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectAnálise caso concretopt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 670/2019 (Processo SEI 0008771-66.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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