Decisão 670/2019 (Processo SEI 0008771-66.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves | |
dc.date.accessioned | 2019-02-01T18:34:38Z | |
dc.date.available | 2019-02-01T18:34:38Z | |
dc.date.issued | 2019-02-01 | |
dc.description | Trata-se de consulta formulada pela MMª. Juíza da Vara de Execuções Criminais e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Uberaba, Dra. Letícia Rezende Castelo Branco, questionando a existência de previsão legal de isenção do pagamento dos emolumentos referentes ao registro do Conselho da Comunidade da Execução Penal na serventia de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ). | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9435 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Uberaba | pt_BR |
dc.subject | Consulta | pt_BR |
dc.subject | Isenção emolumentos | pt_BR |
dc.subject | Registro de Conselho da Comunidade de Execução Penal | pt_BR |
dc.subject | 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | pt_BR |
dc.subject | Artigo 20, V, Lei Estadual 15.424/2004 | pt_BR |
dc.subject | Análise caso concreto | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 670/2019 (Processo SEI 0008771-66.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |