APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0317.02.004415-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SILAS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:21:45Z
dc.date.available2014-12-09T13:21:45Z
dc.date.issued2007-10-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0317.02.004415-0/001 - Comarca de Itabira - Apelante: Município de Itabira - Apelado: José Batista Cornélio - Relator: DES. SILAS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação ordinária. Município de Itabira. Lei Municipal nº 3.209/95. Complementação de aposentadoria. Servidor aposentado pelo INSS antes do advento da lei. Requisito indispensável para a concessão do benefício. Reforma da sentença.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4115
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAPOSENTADORIApt_BR
dc.subjectCOMPLEMENTAÇÃOpt_BR
dc.subjectPEDIDOpt_BR
dc.subjectMUNICÍPIO DE ITABIRApt_BR
dc.subjectLEI MUNICIPAL 3.209/95pt_BR
dc.subjectCRIAÇÃO DE BENEFÍCIOpt_BR
dc.subjectSERVIDOR APOSENTADO PELO INSSpt_BR
dc.subjectATO DE APOSENTADORIApt_BR
dc.subjectANTERIORIDADE AO ADVENTO DA LEIpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADE DO PEDIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0317.02.004415-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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