APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0317.02.004415-0/001
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Data
2007-10-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação ordinária. Município de Itabira. Lei Municipal nº 3.209/95. Complementação de aposentadoria. Servidor aposentado pelo INSS antes do advento da lei. Requisito indispensável para a concessão do benefício. Reforma da sentença.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0317.02.004415-0/001 - Comarca de Itabira - Apelante: Município de Itabira - Apelado: José Batista Cornélio - Relator: DES. SILAS VIEIRA
Palavras-chave
APOSENTADORIA, COMPLEMENTAÇÃO, PEDIDO, MUNICÍPIO DE ITABIRA, LEI MUNICIPAL 3.209/95, CRIAÇÃO DE BENEFÍCIO, SERVIDOR APOSENTADO PELO INSS, ATO DE APOSENTADORIA, ANTERIORIDADE AO ADVENTO DA LEI, IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO