APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0431.03.006615-0/002
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Data
2006-03-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Homicídio qualificado. Preliminar afastada. Quesito. Qualificadora. Redação genérica. Inocorrência de prejuízo. Pena. Circunstância atenuante da confissão espontânea. Redução. Possibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0431.03.006615-0/002 - Comarca de Monte Carmelo - Apelante: Manoel Ramos da Silva Segundo - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. PAULO CÉZAR DIAS
Palavras-chave
MOTIVO TORPE, DISSIMULAÇÃO, HOMICÍDIO QUALIFICADO, TRIBUNAL DO JÚRI, QUESITOS, DEFICIÊNCIA NA FORMULAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, PRECLUSÃO, NULIDADE, NÃO-OCORRÊNCIA, CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, CONFISSÃO ESPONTÂNEA, RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL AD QUEM, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO DA PENA, CRIME HEDIONDO, REGIME INICIAL FECHADO